Condomínios

Desenvolvido para condomínios residenciais, comerciais e mistos.

 

 

Coberturas básicas

  • Incêndio;
  • Queda de raio;
  • Explosão de qualquer natureza.

Coberturas adicionais

  • Danos elétricos;
  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
  • Responsabilidade civil condomínio;
  • Responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros;
  • Roubo e/ou furto qualificado;
  • Quebra de vidros e espelhos;
  • Acidentes pessoais empregados;
  • Alagamento;
  • Inundação;
  • Desmoronamento;
  • Anúncios luminosos.

A contratação de seguro condomínio é obrigatório segundo os Artigos 1346 e 1348, IX, do Código Civil e Artigo 13 da Lei 4591/64.

O síndico é o único responsável pela contratação do seguro (art. 1348, IX, Código Civil), respondendo civil e criminalmente por este ato, e, caso o valor assegurado não cubra todo sinistro responde até com seu patrimônio pessoal pela falta ou insuficiência do mesmo.

Não assuma este risco, faça seu seguro condomínio com a Petros Corretora, especialista neste tipo de seguro, oferecendo coberturas diferenciadas para todos os tipos de condomínio.

 

*Consulte outras opções de cobertura