
Desenvolvido para condomínios residenciais, comerciais e mistos.
Coberturas básicas
- Incêndio;
- Queda de raio;
- Explosão de qualquer natureza.
Coberturas adicionais
- Danos elétricos;
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
- Responsabilidade civil condomínio;
- Responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros;
- Roubo e/ou furto qualificado;
- Quebra de vidros e espelhos;
- Acidentes pessoais empregados;
- Alagamento;
- Inundação;
- Desmoronamento;
- Anúncios luminosos.
A contratação de seguro condomínio é obrigatório segundo os Artigos 1346 e 1348, IX, do Código Civil e Artigo 13 da Lei 4591/64.
O síndico é o único responsável pela contratação do seguro (art. 1348, IX, Código Civil), respondendo civil e criminalmente por este ato, e, caso o valor assegurado não cubra todo sinistro responde até com seu patrimônio pessoal pela falta ou insuficiência do mesmo.
Não assuma este risco, faça seu seguro condomínio com a Petros Corretora, especialista neste tipo de seguro, oferecendo coberturas diferenciadas para todos os tipos de condomínio.
*Consulte outras opções de cobertura